Projeto de Decreto Legislativo 304/2020 deve sustar dispositivos da Resolução 101/20 do CFT

Reafirmando o compromisso com toda a categoria profissional da Engenharia assumido em Olímpia (SP) durante o último Seminário Estadual de Fiscalização (SEFISC) realizado pelo Crea-SP, o deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentou na terça (23) o Projeto de Decreto Legislativo 304/2020, que susta dispositivos da Resolução nº 101, de 4 de junho de 2020, que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em Mecânica. O projeto segue para despacho da Mesa Diretora e encaminhamento para as Comissões da Câmara dos Deputados.

Para o deputado, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), ao  expandir  as  atribuições  dos  técnicos  industriais  com habilitação  em  Mecânica,  extrapolou  seu  poder  regulamentar,  conferindo  aos profissionais  de  nível  médio  as  atribuições  que  são exercidas exclusivamente por engenheiros mecânicos, profissionais de nível superior, que são habilitados para atuar em projetos de sistemas mecânicos e mecatrônicos, energia, materiais, processos e gestão industrial e financeira.

Geninho Zuliani avalia que a segurança deve sempre ser o pilar de proteção da sociedade. “Diversas entidades do setor já defenderam que os engenheiros mecânicos executem e supervisionem os serviços de maior complexidade, capacidade conferida pelos cinco anos de graduação em curso superior, com 3.600 horas. Os técnicos, por sua vez, profissionais de curso de nível médio, têm apenas dois anos e 1.320 horas de carga-horária, ambos sem contar horas de estágio que, no caso do ensino dos técnicos, não é exigido”.

O deputado ainda justifica sua iniciativa lembrando que o ensino da Engenharia no Brasil, nas suas diversas modalidades, demanda uso intensivo da ciência e da tecnologia e exige profissionais altamente qualificados, capazes de coordenar informações, interagir com pessoas e interpretar de maneira dinâmica a realidade.

Por último, o deputado Zuliani ressalta que, apesar de reconhecer a existência de bons profissionais de nível médio, não é razoável atribuir-lhes funções e responsabilidades que são inerentes aos profissionais de formação superior.

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