Aprovado o uso de cartão de crédito para pagamento de débitos nos Creas

Reunido por videochamada na tarde desta quinta-feira (28/5), o plenário federal aprovou o uso de cartão de crédito por pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos do Sistema Confea/Crea, podendo liquidar débitos à vista ou de forma parcelada.

Proposta pelo Colégio de Presidentes, a iniciativa pretende ampliar as formas de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, como anuidades em atraso. Atualmente essa regularização é feita somente por boleto bancário.

A proposta é também viabilizar a reversão do quadro de inadimplência nos Regionais, como explicou o coordenador da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) do Confea. “A matéria é relevante especialmente em tempos de covid-19, em que a receita dos Regionais foi reduzida”, comentou o eng. ftal. Ricardo Luiz Ludke, referindo-se aos impactos da crise econômica, decorrente da pandemia do novo coronavírus, que têm atingido profissionais e Creas.

Ao relatar a deliberação, o conselheiro ressaltou que os Creas poderão decidir por implantar ou não o pagamento eletrônico, conforme o contexto e a demanda de cada um. “Importante dizer que o Regional que adotar a nova modalidade deverá observar a sistemática prevista pela Resolução n° 1026/2009, que trata do particionamento da receita e do envio das informações ao Confea”, pontuou Ludke.

Aprovada por unanimidade, a nova redação da Resolução nº 1118/2019 foi considerada pelo coordenador do Colégio de Presidentes um avanço voltado à modernização dos Regionais. “Há Creas com estudos adiantados que irão proporcionar aos profissionais e empresas o pagamento por meio eletrônico”, mencionou o eng. agr. Ari Geraldo Neumann, presidente do Crea-SC.

Fonte: CONFEA